STJ – Afastamento da fertilização in vitro da cobertura obrigatória dos planos de saúde.

No julgamento do tema 1067 (Resp 1822420, 1822818 e 1851062), há alguns dias, o STJ afastou definitivamente a fertilização in vitro da cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Ao entender que a ANS não agiu de forma excessiva ao classificar a técnica da inseminação artificial apenas como facultativa, não haveria como exigir a inclusão da cobertura da fertilização in vitro – ainda mais onerosa – no rol dos procedimentos de cobertura obrigatória, salvo disposição contratual expressa.

Para entender mais sobre a controvérsia, leia o artigo, publicado aqui no Summum Iuris em junho de 2021, clique aqui

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Heitor Ferreira Gonzaga
Advogado. Bacharel em direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Certificado EXIN e CISCO. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SC. Autor de artigos em direitos civil, público e digital.
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