O Plenário do STF, por unanimidade, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, “declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/2021, que garante o pagamento de compensação financeira a profissionais da saúde que, em atendimento direto às pessoas acometidas pela covid-19, tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho ou aos herdeiros e dependentes, em caso de morte”.

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https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=492476&ori=1

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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