STJ – IMPORTANTE DECISÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

A Sexta Turma do STJ admitiu mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito em caso de violência doméstica – onde o exame pericial confirmou a existência de múltiplas lesões – sob o argumento de fragilidade das provas dos autos. O mandado de segurança contra decisão judicial, deferido de forma excepcional, trouxe aspecto muito importante e que deve servir de alerta e embasamento àqueles que defendem vítimas de violência, que é a violação das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

De acordo com a relatora, a ministra Laurita Vaz:

“O encerramento prematuro das investigações, aliado às manifestações processuais inconsistentes nas instâncias ordinárias, denotam que não houve a devida diligência na apuração de possíveis violações de direitos humanos praticadas contra a recorrente, em ofensa ao seu direito líquido e certo à proteção judicial, conforme os artigos 1º e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos e o artigo 7º, alínea “b”, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher“.

Para acesso à íntegra da decisão:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05092023-Sexta-Turma-admite-mandado-de-seguranca-para-cassar-decisao-que-arquivou-inquerito-sobre-violencia-domestica.aspx

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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