No julgamento do tema 1067 (Resp 1822420, 1822818 e 1851062), há alguns dias, o STJ afastou definitivamente a fertilização in vitro da cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Ao entender que a ANS não agiu de forma excessiva ao classificar a técnica da inseminação artificial apenas como facultativa, não haveria como exigir a inclusão da cobertura da fertilização in vitro – ainda mais onerosa – no rol dos procedimentos de cobertura obrigatória, salvo disposição contratual expressa.
Para entender mais sobre a controvérsia, leia o artigo, publicado aqui no Summum Iuris em junho de 2021, clique aqui