STJ – Estupro de vulnerável e importunação sexual.

​A Terceira Seção do STJ, fixou a tese (Tema 1.121) de que “presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal – CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a sua desclassificação para o delito de importunação sexual (artigo 215-A do CP)”.

Para maiores informações, acesse:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20072022-Terceira-Secao-considera-impossivel-desclassificar-estupro-de-vulneravel-para-delito-de-importunacao-sexual-.aspx

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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