STF – Injúria Racial é crime imprescritível.

Por maioria de votos, o STF firmou entendimento no sentido de que o delito de injúria racial é equivalente e, assim, imprescritível.

De acordo com o relator do Habeas Corpus – que motivou a manifestação do STF, ministro Edson Fachin -, “a alteração legal que tornou pública condicionada (que depende de representação da vítima) a ação penal para processar e julgar os delitos de injúria racial, o crime passou a ser equivalente ao de racismo e, portanto, imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXII)”.

Para mais informações:

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475646&ori=1

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Heitor Ferreira Gonzaga
Advogado. Bacharel em direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Certificado EXIN e CISCO. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SC. Autor de artigos em direitos civil, público e digital.
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