Por maioria de votos, o STF firmou entendimento no sentido de que o delito de injúria racial é equivalente e, assim, imprescritível.
De acordo com o relator do Habeas Corpus – que motivou a manifestação do STF, ministro Edson Fachin -, “a alteração legal que tornou pública condicionada (que depende de representação da vítima) a ação penal para processar e julgar os delitos de injúria racial, o crime passou a ser equivalente ao de racismo e, portanto, imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXII)”.
Para mais informações:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475646&ori=1