O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1367790 (Tema 1.213), reafirmou sua posição anterior ao “declarar inconstitucional a possibilidade de uma norma estadual de Santa Catarina prever a incorporação de vantagem remuneratória mediante contagem de tempo de exercício em cargo comissionado anterior à investidura do servidor em cargo efetivo”.
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