No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2446, por maioria de votos, o STF “manteve a validade de dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) que permite à autoridade fiscal desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”.
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