Emenda Constitucional n.119, de 27 de abril de 2022.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Para maiores informações, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc119.htm