Emenda Constitucional n. 118, de 26 de abril de 2022.
Dá nova redação às alíneas “b” e “c”do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
Para maiores informações, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc118.htm