Emenda Constitucional n. 116

Publicada no DOU de 18.2.2022, a emenda constitucional n. 116, de 17 de fevereiro de 2022, “acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel”.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc116.htm

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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