Nas últimas semanas muito se noticiou no Brasil a respeito de novas legislações e alteração de outras já existentes, todas voltadas para “proteção de crianças e adolescentes”.

Imprensa e entidades ligadas a interesses privados – de advogados e psicólogos – comemoraram efusivamente algumas dessas alterações como se fossem uma grande conquista na defesa dos vulneráveis.

Infelizmente, essa não é a realidade. As alterações promovidas na Lei de Alienação Parental, como já denunciado amplamente aqui no Summum Iuris e por organizações da sociedade civil – essas sim, reais defensoras de mulheres, crianças e adolescentes – agravaram ainda mais a situação daqueles sujeitos aos mais diversos tipos de violência psicológica e física, entre estas, o abuso sexual.

As alterações referidas, juntamente com as demais novidades legislativas que se seguiram (como, por exemplo, a Lei 14.344/2022) – todas sob o “manto” do combate a essa mesma violência -, na verdade, lançam uma cortina de fumaça sobre o já combalido sistema de justiça, favorecendo abusadores, agressores e todos aqueles que, financeiramente, se beneficiam com a perpetuação da violência institucional.

Violência institucional que, infelizmente, não é exclusividade brasileira, o pior país das américas para se nascer mulher.

Mas ainda há quem mostre “repugnância” e se agigante em defesa dos inocentes.

É o caso do ex- magistrado argentino Carlos Rozanski que, conjuntamente com outras renomadas autoridades, entre elas a dra. Sonia Vaccaro, denunciaram a violência institucional cometida na Argentina contra uma menor de três anos de idade, forçada a conviver com o seu abusador, realidade de milhares de crianças no Brasil.

Em anexo, a íntegra da denúncia, amplamente veiculada pela imprensa argentina.

Nesse contexto, deixo aqui, para reflexão, trecho do artigo de Leon R. Kass:

“Revulsion is not an argument; and some of yesterday’s repugnances are today calmly accepted-though, one must add, not always for the better. Incrucial cases, however, repugnance is the emotional expression of deep wisdom, beyond reason’s power fully to articulate it”.

Que não percamos nunca a capacidade de nos indignar e a coragem de denunciar.

Para acesso à íntegra dos documentos mencionados, acesse:

https://www.tiempoar.com.ar/generos/denuncian-a-una-jueza-por-hostigar-a-una-nena-victima-de-abuso-es-un-caso-testigo-de-revinculacion-forzada/amp/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14344.htm

https://core.ac.uk/download/pdf/144550183.pdf

Imagem padrão
Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 303