TST – Licitude da terceirização – Tese firmada
O Pleno do TST – na data de ontem, 22 de fevereiro -, ao julgar incidente de recurso repetitivo, definiu tese jurídica sobre aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização.
Por maioria de votos, decidiu “que o litisconsórcio é necessário, ou seja, as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação, e unitário – a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas”.
Processo: IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018
Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-define-tese-jur%C3%ADdica-sobre-processos-relativos-%C3%A0-licitude-da-terceiriza%C3%A7%C3%A3o