TST – Licitude da terceirização – Tese firmada

TST – Licitude da terceirização – Tese firmada

O Pleno do TST – na data de ontem, 22 de fevereiro -, ao julgar incidente de recurso repetitivo, definiu tese jurídica sobre aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização.

Por maioria de votos, decidiu “que o litisconsórcio é necessário, ou seja, as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação, e unitário – a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas”.

Processo: IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-define-tese-jur%C3%ADdica-sobre-processos-relativos-%C3%A0-licitude-da-terceiriza%C3%A7%C3%A3o

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 304