Tribunal Supremo Espanhol – Gorjeta é “condição de trabalho” e não pode ser proibida por empregador.

O Tribunal Supremo Espanhol declarou, por maioria de votos, que a proibição de recebimento de gorjetas pelos funcionários de estabelecimento (no caso, rede de cafeterias) constituiria “modificação substancial” das condições de trabalho, que deve respeitar ao preceituado pelo Estatuto dos Trabalhadores de Espanha (mas precisamente seu artigo 41).

De acordo com o Supremo “ni el carácter extrasalarial de la propina ni su dependencia de la voluntad de terceras personas impiden que la posibilidad de recibir esas liberalidades de la clientela se considere como una verdadera condición de trabajo”.

Para mais informações:

https://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Tribunal-Supremo/Noticias-Judiciales/El-Tribunal-Supremo-declara-nula-la-decision-de-una-empresa-de-restauracion-de-prohibir-las-propinas-por-ser-una-modificacion-sustancial-de-las-condiciones-de-trabajo

Fonte da imagem: Annie Spratt em Unsplash

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Romano José Enzweiler
Romano José Enzweiler é Juiz de Direito em Santa Catarina. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ. Especialista em Gestão Pública pela Esag/Undesc. Mestre em Relações Econômicas e Sociais Internacionais pela Uminho, Braga, Portugal. Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Univali/SC, Brasil. Doutor em Direito pela Universidade de Alicante, Espanha e pela Univali/SC. Pós-Doutor em Direito pela Univali/SC, com estudos na Universidade de Alicante, Espanha. Autor de diversos livros e artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.
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