O Tribunal Supremo Espanhol declarou, por maioria de votos, que a proibição de recebimento de gorjetas pelos funcionários de estabelecimento (no caso, rede de cafeterias) constituiria “modificação substancial” das condições de trabalho, que deve respeitar ao preceituado pelo Estatuto dos Trabalhadores de Espanha (mas precisamente seu artigo 41).
De acordo com o Supremo “ni el carácter extrasalarial de la propina ni su dependencia de la voluntad de terceras personas impiden que la posibilidad de recibir esas liberalidades de la clientela se considere como una verdadera condición de trabajo”.
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