Tribunal Constitucional de España. Direito à crença religiosa. Menor de idade.

DON P.M.P. x DOÑA A.A.F . Divórcio. Guarda materna e visitas paternas definidas em sentença. Ação judicial posterior, pelo genitor, buscando proibir que a genitora batize o filho comum e que este seja criado de acordo com a religião católica. Afirma que a genitora estaria “obrigando” o menor a seguir sua fé, contra a sua vontade e a do próprio menor (então com oito anos de idade). Ação julgada improcedente, concedendo “a la demandada la facultad de matricular a su hijo en la asignatura de religión católica y de tramitar lo necesario para que le sea administrado el sacramento del bautismo. Siendo facultad de cada progenitor el llevar [o] no a celebraciones religiosas al menor cuando esté en su compañía y exponer libremente a su hijo razonadamente la doctrina que entiendan más conforme con sus valores y sus criterios”. Decisão mantida pela instância recursal. Novo recurso do genitor, agora ao Tribunal Constitucional, alegando a violação de direitos fundamentais. Recurso julgado procedente com a anulação das decisões anteriores. Nova instrução do feito, com a ouvida do menor, hoje com 13 anos de idade.

Para acesso à íntegra da decisão:

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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