Em resolução conjunta, publicada na data de hoje, o Presidente e a Corregedora de Justiça do TJSC, recomendam a não utilização das práticas de constelação familiar ou sistêmica em casos que envolvam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Para leitura da resolução acesse:
https://busca.tjsc.jus.br/dje-consulta/rest/diario/caderno?edicao=4164&cdCaderno=4