MULDROW v. CITY OF ST. LOUIS, MISSOURI, ET AL.The Supreme Court of United States . Policial feminina alega transferências sucessivas e sem seu consentimento, em razão da condição de ser mulher. Alega que, apesar de sua posição e salário permanecerem inalterados, suas atribuições, vantagens e horários foram totalmente modificados. Afirma tudo ter tido inicio quando seu comandante, em 2017, determinou sua transferência para cargo inferior, substituindo-a por um policial masculino. Decisões anteriores que determinavam a necessidade de comprovação de “danos significativos” , revertidas. Irrelevante a manutenção de sua posição e salários, diante da transferência discriminatória.
E nas palavras do Ministro Kavanaugh, “as I see it and as the D. C. Circuit saw it, the issue here is not complicated. Suppose that an employer says to an employee in the Columbus office: “We are transferring you to the Cincinnati office because you are black. But your compensation will not change.” Does that violate Title VII? Of course it does. To begin with, the employer has treated the employee differently because of race. To be sure, the act that a transfer may not involve a change in compensation can affect the amount of any damages, as
Muldrow’s attorney acknowledged. See Tr. of Oral Arg. 41–42. But a transfer changes the terms, conditions, or privileges of employment. Therefore, a discriminatory transfer violates the statute. “The plain text of Title VII requires no more.” Chambers, 35 F. 4th, at 875.1″.
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