R (on the application of Elan-Cane) (Appellant) v Secretary of State for the Home Department (Respondent)
Trata-se de recurso onde o Apelante alega que a inexistência de uma marcação “X” no passaporte, para aqueles que se identificam como sem gênero – havendo apenas a possibilidade de identificação como M (male ou homem) e F (female ou mulher) – violaria a Convenção Europeia de Direitos Humanos e a The Human Rights Act de 1988. Busca o direito de ter seu passaporte emitido com tal marcação “X”. Após discorrerem sobre os aspectos legais e fáticos trazidos pelas partes – e esclarecer que, aqueles transgênero tem o direito já reconhecido junto ao governo inglês de serem identificados pelo sexo adquirido -, os julgadores afastaram qualquer obrigação governamental de atender a demanda do Apelante. Entenderam tratar-se de uma política estatal e que, no presente momento, não há qualquer disposição legal que justifique tal exigência.