Supremo Tribunal de Justiça Português – seguradora incorre em venire contra factum proprium

Decidiu o Supremo Tribunal de Justiça Português pela impossibilidade de seguradora recusar-se a pagar o prêmio de seguro ora confirmado ao sinistrado afirmando a incidência de cláusula especial de exclusão de seguro inserta no contrato.

Uma vez assegurado pela seguradora o direito do contratante ao recebimento do seguro, incorrerá essa em venire contra factum proprium ao negar-lhe posteriormente o pagamento, consonante os princípios da boa-fé e da interpretação mais favorável ao aderente de cláusulas em contratos de adesão.

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Heitor Ferreira Gonzaga
Advogado. Bacharel em direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Certificado EXIN e CISCO. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SC. Autor de artigos em direitos civil, público e digital.
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