Decidiu o Supremo Tribunal de Justiça Português pela impossibilidade de seguradora recusar-se a pagar o prêmio de seguro ora confirmado ao sinistrado afirmando a incidência de cláusula especial de exclusão de seguro inserta no contrato.
Uma vez assegurado pela seguradora o direito do contratante ao recebimento do seguro, incorrerá essa em venire contra factum proprium ao negar-lhe posteriormente o pagamento, consonante os princípios da boa-fé e da interpretação mais favorável ao aderente de cláusulas em contratos de adesão.
Confira-se: