Em abril de 2010, a Apelante e seu marido (cujos nomes estão em segredo de justiça) contrataram um pacote de viagem para o Sri Lanka, com hospedagem “all inclusive” e passagens aéreas. Durante sua estadia, a Apelante foi atacada e estuprada por funcionário do hotel onde estavam hospedados. Diante dessa grave ocorrência, propuseram a presente demanda em razão da operadora de viagens por rompimento de contrato diante do “Package Travel, Package Holidays and Package Tours Regulations 1992 (“the 1992 Regulations”) implementado no “United Kingdom Council Directive 90/314/EEC of 13 June 1990 on package travel, package holidays and package tours (“the Directive”)”.
Para acesso à decisão:
https://www.supremecourt.uk/cases/docs/uksc-2018-0102-judgment.pdf
Verifique também o seguinte julgado brasileiro:
Fonte da imagem: Annie Spratt (editado)