O Diretor do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (Centers for Disease Control and Prevention – CDC) impôs uma moratória nacional no que diz respeito ao despejo dos arrendatários de terras que residam em localidades substancialmente atingidas pela pandemia por COVID-19. Inconformados, a associação de corretores do Alabama, entre outros, interpuseram ação judicial questionando a autoridade do CDC no estabelecimento de tal moratória, sem o aval do congresso nacional. Por maioria de votos, a Suprema Corte deu razão aos reclamantes, firmando entendimento no sentido de que a moratória somente poderia ter sido estendida pelo congresso, não tendo o CDC poderes para tanto.
Para conferir a decisão:
https://www.supremecourt.gov/opinions/20pdf/21a23_ap6c.pdf
Fonte da imagem: Tai’s Captures em Unsplash