Supreme Court of the US – Alabama Association of Realtors, et al V Dep. of Health and Human Services

O Diretor do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (Centers for Disease Control and Prevention – CDC) impôs uma moratória nacional no que diz respeito ao despejo dos arrendatários de terras que residam em localidades substancialmente atingidas pela pandemia por COVID-19. Inconformados, a associação de corretores do Alabama, entre outros, interpuseram ação judicial questionando a autoridade do CDC no estabelecimento de tal moratória, sem o aval do congresso nacional. Por maioria de votos, a Suprema Corte deu razão aos reclamantes, firmando entendimento no sentido de que a moratória somente poderia ter sido estendida pelo congresso, não tendo o CDC poderes para tanto.

Para conferir a decisão:

https://www.supremecourt.gov/opinions/20pdf/21a23_ap6c.pdf

Fonte da imagem: Tai’s Captures em Unsplash

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Heitor Ferreira Gonzaga
Advogado. Bacharel em direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Certificado EXIN e CISCO. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SC. Autor de artigos em direitos civil, público e digital.
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