Cerca de 8.185 indivíduos questionaram em juízo sua inclusão em uma “lista negra” de crédito pela empresa TransUnion. Alegam que referida empresa – que verifica e fornece informações de crédito para empresas – ao cruzar seus dados com o da listagem de terroristas, traficantes de drogas e outros criminosos fornecida pelo governo federal, teria erroneamente taxado os mesmos como inclusos em tal lista, apenas pela checagem dos seus primeiro e último nomes. Tal checagem insuficiente teria trazido a eles inúmeros dissabores, e com base no que permite o “Fair Credit Reporting Act”, buscaram a indenização respectiva. A Suprema Corte, entretanto, entendeu que entre essas pessoas, apenas aquelas que comprovaram efetivamente terem sofrido danos em razão da sua inclusão em tal lista é que teriam direito a buscar a devida reparação judicialmente.
Vale transcrever: “the mere existence of inaccurate information, absent dissemination, traditionally has not provided the basis for a lawsuit in American courts. The plaintiffs cannot demonstrate that the misleading information in the internal credit files itself constitutes a concrete harm”.
Para acesso à decisão:
https://www.supremecourt.gov/opinions/20pdf/20-297_4g25.pdf
Fonte da imagem: Startupi