Suprema Corte dos Estados Unidos – TransUnion LLC v. Ramirez

Cerca de 8.185 indivíduos questionaram em juízo sua inclusão em uma “lista negra” de crédito pela empresa TransUnion. Alegam que referida empresa – que verifica e fornece informações de crédito para empresas – ao cruzar seus dados com o da listagem de terroristas, traficantes de drogas e outros criminosos fornecida pelo governo federal, teria erroneamente taxado os mesmos como inclusos em tal lista, apenas pela checagem dos seus primeiro e último nomes. Tal checagem insuficiente teria trazido a eles inúmeros dissabores, e com base no que permite o “Fair Credit Reporting Act”, buscaram a indenização respectiva. A Suprema Corte, entretanto, entendeu que entre essas pessoas, apenas aquelas que comprovaram efetivamente terem sofrido danos em razão da sua inclusão em tal lista é que teriam direito a buscar a devida reparação judicialmente.

Vale transcrever: “the mere existence of inaccurate information, absent dissemination, traditionally has not provided the basis for a lawsuit in American courts. The plaintiffs cannot demonstrate that the misleading information in the internal credit files itself constitutes a concrete harm”.

Para acesso à decisão:

https://www.supremecourt.gov/opinions/20pdf/20-297_4g25.pdf

Fonte da imagem: Startupi

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Heitor Ferreira Gonzaga
Advogado. Bacharel em direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Certificado EXIN e CISCO. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SC. Autor de artigos em direitos civil, público e digital.
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