Suprema Corte dos Estados Unidos – Mahanoy Area School District v. B. L., a minor

Aluna que não obteve êxito em ser nomeada líder de torcida de time escolar, encaminhou mensagens com conteúdo vulgar (palavras e imagens) a amigos, fora do ambiente escolar e via Snapchat, criticando a escola e a equipe de torcida. Diante da gravidade da linguagem utilizada, a escola decidiu por suspender a aluna do time por um ano. Como a escola não reverteu a punição, a aluna, representada por seu pai, ingressou com medida judicial alegando violação à Primeira Emenda. Por maioria de votos, a Suprema Corte, em que pese reconhecer o direito da escola em regular certas condutas de seus alunos fora do ambiente escolar, nesse caso, entendeu que o interesse da menor se sobrepunha ao da escola. O voto divergente, entretanto, apresentou crítica fundamentada ao posicionamento da corte.

Para acesso ao documento:

https://www.supremecourt.gov/opinions/20pdf/20-255_g3bi.pdf

Fonte da imagem: Yura Fresh em Unsplash (editado)

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Heitor Ferreira Gonzaga
Advogado. Bacharel em direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Certificado EXIN e CISCO. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SC. Autor de artigos em direitos civil, público e digital.
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