lnterrupção abrupta. Condições climáticas. Danos de “decepção e angústia” não resultantes de lesões físicas ou psíquicas.
Confira a decisão da Corte:
lnterrupção abrupta. Condições climáticas. Danos de “decepção e angústia” não resultantes de lesões físicas ou psíquicas.
Confira a decisão da Corte: