Seis cidadãos de Mali ingressaram perante a Justiça Americana alegando violação ao Alien Tort Statute (ATS) — legislação que prevê o direito de estrangeiros de submeter à jurisdição americana, delitos cometidos em violações a legislações internacionais ou tratados referendados pelos Estados Unidos – em razão de que, quando crianças, foram traficados para a Costa do Marfim como escravos, para a produção de cacau. Que empresas como Nestlé e Cargill diretamente contribuíram para tal prática já que financiavam a produção nessas fazendas de cacau, onde se utilizava trabalho escravo. Alegam que, apesar do delito ter acontecido em outro território, a maioria das decisões que abonaram tal conduta partiram das sedes dessas organizações nos Estados Unidos. A discussão é travada, portanto, a respeito da aplicação, ou não, da ATS ao caso presente, ou seja, se os fatos alegados – comandos oriundos da sede americana – são o suficiente a embasar a presente demanda. A Suprema Corte, com divergências, reverteu o julgamento que admitia a propositura da demanda, para a produção de novas diligências.
Confira a decisão:
https://www.supremecourt.gov/opinions/20pdf/19-416_i4dj.pdf
Fonte da imagem: Inma Santiago em Unsplash