“Em Caniglia x Strom, o peticionante alega invasão domiciliar e confisco indevido de suas armas por policiais, sob a suspeita de que poderia tirar a própria vida. Afirma violação à Quarta Emenda.
Em sua defesa, os policiais alegam que, entre seus deveres, estão o de prevenir a violência e restaurar a ordem, sendo que em casos em que há pessoas em risco de vida, nenhum mandado é necessário. Trouxeram como importante precedente, o julgado Cady x Drombowski, onde com base no “community caretaking”, foi validada a busca por arma de fogo, sem um mandado. “community caretaking”.
A Corte, por unanimidade, afastou a tese defendida pelos policiais, afirmando que houve sim violação à Quarta Emenda; que o precedente citado em que pese envolver busca por arma de fogo sem mandado que a autorizasse, em nada se assemelha ao caso em questão, já que a busca ocorreu em um veículo e não em um domicílio e que, o reconhecimento de que os policiais efetivamente prestam os mais serviços à comunidade, não autoriza a prática de todo e quaisquer atos sob essa alegação”.
Para acesso à íntegra do julgado:
https://www.supremecourt.gov/opinions/20pdf/20-157_8mjp.pdf
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