O STJ, na data de ontem e por maioria de votos, passou a adotar o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é taxativo. Foram fixados, entretanto, parâmetros para que, em situações excepcionais, alguns procedimentos não previstos no rol devam ser custeados. Votaram em sentido contrário, os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro, que se posicionaram pelo caráter meramente exemplificativo do rol.
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