​O STJ, na data de ontem e por maioria de votos, passou a adotar o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é taxativo. Foram fixados, entretanto, parâmetros para que, em situações excepcionais, alguns procedimentos não previstos no rol devam ser custeados. Votaram em sentido contrário, os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro, que se posicionaram pelo caráter meramente exemplificativo do rol. 

Para maiores informações, acesse:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Rol-da-ANS-e-taxativo–com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimentos-nao-previstos-na-lista.aspx

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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