A Primeira Seção do STJ instaurou Incidente de Assunção de Competência (IAC) – cadastrado como IAC 14 – “para analisar se, tendo em vista a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, o autor pode escolher contra qual deles mover a ação para fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas, mas devidamente registrado na Anvisa – o que pode afetar a competência para o julgamento da causa. O colegiado também vai decidir se, nessas demandas, é devida, ou não, a inclusão da União no polo passivo, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal”.
As ações em andamento não foram suspensas e caberá ao juízo estadual, quando houver conflito de competência, decidir a respeito de possíveis medidas urgentes.
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