O Plenário do STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, nos termos do voto do relator, Ministro Dias Toffoli, “afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias”.
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