Emenda Constitucional n. 121.
Emenda Constitucional n. 121, de 10 de maio de 2022. Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Para maiores informações, acesse:
Emenda Constitucional n. 121, de 10 de maio de 2022. Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Para maiores informações, acesse:
A Esmesc lança o curso “Reta Final”para o concurso do TJSC, em acordo com o conteúdo programático exigido no concurso para a magistratura, cuja prova objetiva ocorrerá em agosto de 2022. Para maiores informações, acesse: I
LEI Nº 18.365, DE 2 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a aplicação de multa, após o trânsito em julgado, para as pessoas que forem condenadas pelo crime de pedofilia no Estado de Santa Catarina. Para o acesso à íntegra…
SHURTLEFF ET AL. v. CITY OF BOSTON ET AL. – Evento religioso. Solicitação para uso da bandeira cristã. Negativa pela Prefeitura de Boston, sob o pretexto de que se trata de uma faculdade a permissão de uso de bandeiras naquela…