Nos últimos dias o Brasil foi denunciado perante o Alto Comissariado das Nações Unidas, como um violador do direito de mulheres e crianças. Foi uma sucessão de situações constrangedoras para nós brasileiros.

Nas últimas quinta e sexta-feiras, a Relatora Especial da ONU, Dra. Reem Alsalem, apresentou perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, relatório onde denuncia o Brasil por violação dos direitos humanos ao aplicar a teoria da alienação parental.

O Brasil foi citado nominalmente como exemplo a não ser seguido. A representante do Brasil no conselho calou-se, limitando-se a afirmar que o atual governo está comprometido em zelar pelas crianças indígenas.


Nas manhãs de ontem e hoje, mais uma vez, agora em razão da reunião de avaliação do terceiro relatório periódico do Brasil sobre o cumprimento do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), no âmbito da 138ª Sessão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil foi mais uma vez exposto e diretamente cobrado a respeito da revogação da LAP e do banimento do conceito em nosso território.

Dessa vez, a representante do Brasil, presente à reunião, reconheceu as violações apontadas, mas em uma resposta vazia, afirmou que possíveis providências ainda serão analisadas.

Grande vitória para os coletivos de mães e todos aqueles que trabalharam para que o Brasil fosse denunciado perante a comunidade internacional, mas uma triste constatação perceber que nosso país pretende continuar a violar o bem estar de nossas crianças.

Para acesso aos links das reuniões e demais informações a respeito:

https://media.un.org/en/asset/k1n/k1nx6qqj4h

https://news.un.org/en/story/2023/06/1138057

https://www.ohchr.org/en/news/2023/06/special-rapporteur-human-rights-council-right-freedom-opinion-and-expression-catalyst

https://media.un.org/en/asset/k19/k19oe94xnr

Imagem padrão
Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
Artigos: 284