Nova resolução torna possível a aplicação de multas com base na LGPD

Foi publicada a Resolução CD/ANPD n.º 4, que estabelece critérios para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em face de organizações que violem a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Além de trazer alterações às normas anteriores de processo administrativo dentro da ANPD, a resolução trata de sanções administrativas específicas, classificação das infrações, definições de valores para as multas e de circunstâncias agravantes ou atenuantes, entre outros dispositivos.

Para ler a nova resolução, acesse-a pelo link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf

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Heitor Ferreira Gonzaga
Advogado. Bacharel em direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Certificado EXIN e CISCO. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SC. Autor de artigos em direitos civil, público e digital.
Artigos: 50