“Maternidade anônima” vs. direito ao conhecimento da origem genética

De acordo com recente julgado da Corte Suprema di Cassazione Italiana, O direito do filho à identidade da mãe biológica nas hipóteses de “maternidade anônima” deve ser sopesado com o direito da mãe de se manter anônima, a fim de preservar sua dignidade, ainda mais sendo ela idosa e apresentando problemas de saúde, inclusive mental.

Diferente se mostra o direito de acesso à informação sanitária sobre a saúde da mãe, a fim de averiguar a existência de quaisquer doenças hereditariamente transmissíveis. Este direito, em especial, é garantido ao filho, independentemente da vontade da mãe e até mesmo antes de sua morte, desde que seu anonimato seja garantido erga omnes, inclusive no que se refere ao filho.

Para conferir a decisão:

https://www.cortedicassazione.it/cassazione-resources/resources/cms/documents/22497_08_2021_no-index.pdf

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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