De acordo com recente julgado da Corte Suprema di Cassazione Italiana, O direito do filho à identidade da mãe biológica nas hipóteses de “maternidade anônima” deve ser sopesado com o direito da mãe de se manter anônima, a fim de preservar sua dignidade, ainda mais sendo ela idosa e apresentando problemas de saúde, inclusive mental.
Diferente se mostra o direito de acesso à informação sanitária sobre a saúde da mãe, a fim de averiguar a existência de quaisquer doenças hereditariamente transmissíveis. Este direito, em especial, é garantido ao filho, independentemente da vontade da mãe e até mesmo antes de sua morte, desde que seu anonimato seja garantido erga omnes, inclusive no que se refere ao filho.
Para conferir a decisão: