Além da Lei n. 14.713, que proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica e familiar, nos últimos dias foi também publicada a Lei n. 14.717, que “institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo”.
A situação brasileira é tão grave que medidas como estas são necessárias e , apesar disso, mulheres ainda são vistas como loucas e alienadoras. Até quando?
Para acesso à íntegra da lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14717.htm