Publicada na data de hoje, a lei n. 14.713 que, por sua vez, “altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos”.
Esperamos que não seja mais uma lei preparada para ser utilizada contra mães vítimas da lei de alienação parental.
Para a íntegra da lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14713.htm