LEI Nº 18.365, DE 2 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a aplicação de multa, após o trânsito em julgado, para as pessoas que forem condenadas pelo crime de pedofilia no Estado de Santa Catarina.
Para o acesso à íntegra da lei:
LEI Nº 18.365, DE 2 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a aplicação de multa, após o trânsito em julgado, para as pessoas que forem condenadas pelo crime de pedofilia no Estado de Santa Catarina.
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