European Court of Human Rights – Violação do artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Em importante decisão, a Corte Europeia de Direitos Humanos, por unanimidade, decidiu que as Cortes Italianas violaram o artigo 8o. da Convenção Europeia de Direitos Humanos, ao afastar o poder parental da mãe – e desconsiderar suas alegações de maus tratos e violência doméstica contra o genitor – forçando seus filhos à uma convivência indesejada e que representava risco à integridade física e mental dos mesmos.

Violações semelhantes acontecem no Brasil diariamente – no país da LAP e da Constelação Familiar dentro do Judiciário – sem que até o momento a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH -OEA) tenha se posicionado a respeito.

Para acesso à íntegra da decisão:

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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