Meio ambiente. Competência legislativa. Lógica incremental. Os estados-membros (Regiões) só podem planejar o desenvolvimento de seu território (com opções de planejamento urbano) quando respeitadas as restrições impostas pelo Estado italiano que visem à proteção de bens de valor paisagístico. As Regiões, diante da lógica incremental que preside o Direito Ambiental, podem alargar o âmbito protetivo-ambiental, mas não restringi-lo.
Para acesso à decisão: https://www.cortecostituzionale.it/actionSchedaPronuncia.do?anno=2021&numero=164
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