Medidas urgentes de combate à emergência epidemiológica da COVID-19. Suspensão do regime de prescrição para o período de 9 de março de 2020 a 11 de maio de 2020 decretado em decorrência do adiamento oficial do processo penal e da suspensão dos prazos para a prática de qualquer ato neles estabelecido no mesmo prazo. Aplicabilidade a processos envolvendo crimes cometidos antes de 9 de março de 2020. Disposição relativa à suspensão do prazo de prescrição para os crimes cometidos antes de 9 de março por período igual àquele em que estão suspensos os prazos para a prática de qualquer ato penal. Suspensão da prescrição do processo penal em que opera, nos termos do art. 83, § 2º, do decreto-lei n. 18 de 2020, a suspensão dos prazos para a prática de qualquer ato processual penal. Aplicabilidade às infrações cometidas antes da entrada em vigor da disposição.
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