O Conselho Federal de Medicina publicou resolução, em 03/04/2024, “regulamentando o ato de médico de assistolia fetal, em interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”. De acordo com essa nova resolução, fica proibida a utilização da assistolia fetal “quando houver a probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
Para a íntegra da resolução:
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2378