Apenas quatro dias (17/09) após a aceitação pela CIDH de caso contra o estado brasileiro (13/09) – pelas violações de direitos humanos cometidas em razão da utilização da pseudociência “alienação parental”, no caso de abuso sexual de uma menor por seu genitor -, o CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA), desconsiderando as inúmeras manifestações internacionais e nacionais contrárias à AP, aprova um novo protocolo de escuta especializada em processos de alienação parental.
O mesmo CNJ que em seu protocolo para julgamento com perspectiva de gênero traz como violação institucional, praticada pelo judiciário, a desconsideração “do testemunho de mulheres e meninas em casos de violência doméstica ou em disputas de guarda envolvendo acusações de alienação parental, a partir da ideia preconceituosa de que as mulheres são destemperadas, vingativas, volúveis e menos racionais do que os homens”.
Para acesso à notícia:
https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-protocolo-de-escuta-especial-em-processos-de-alienacao-parental