O Summum Iuris reporta o importante e recentíssimo movimento da sociedade civil alertando para a urgente necessidade de NÃO UTILIZAÇÃO da Lei da Alienação Parental (LAP), seja por médicos, psicólogos e assistentes sociais, com comunicação ao CNJ.
São três documentos da maior importância que sintetizam, à perfeição, o sentimento genuíno de enorme repulsa e perplexidade externado por profissionais da área de saúde, serviço social e direitos humanos, envolvidos na temática, após doze anos de aplicação de uma lei única no mundo, com reflexos nefastos na saúde física e mental das famílias brasileiras.
O primeiro documento que se apresenta é a Recomendação n. 03, do Conselho Nacional de Saúde, de 11/02/2022.
O segundo documento cuida da discussão travada pelo Conselho Federal de Serviço Social, alertando para os malefícios da LAP e de seu substrato, a inexistente “síndrome”, e aquilo que se chamou de “um “mercadão” de laudos e petições”.
O terceiro documento foi elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (recomendação n. 6/2022), e recomenda, dentre outros encaminhamentos, a revogação da Lei da Alienação Parental.
Para acesso aos documentos:
http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/2337-recomendacao-n-003-de-11-de-fevereiro-de-2022