Conforme vem sendo noticiado nos últimos dias, por ativistas dos direitos de mulheres e crianças em todo o mundo, no último dia 24 de março, foi proferida sentença histórica pela Corte Suprema di Cassazione Italiana.

Nessa sentença, é reconhecido o caráter pseudocientífico da teoria da alienação parental e a extrema gravidade do afastamento de uma criança de sua genitora, com base em tal alegação.

Enquanto isso, no Brasil, nossa LAP, única no mundo, continua vigente e novas medidas sendo preparadas para solidificá-la ainda mais em nosso ordenamento jurídico.

Para acesso à íntegra da decisão:

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Cláudia Galiberne Ferreira
Advogada em Santa Catarina, pós-graduada em Direito Processual Civil pela CESUSC/Florianópolis-SC. Coautora de diversos livros e artigos jurídicos.
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