Lei n. 14.322, de 6 de abril de 2022 – Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
Para acesso à íntegra da lei, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14322.htm