Medida Provisória n. 1.133, de 12 de agosto de 2022, dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.
Para maiores informações, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1133.htm